ANTT suspende medidas contra Viação Cetro

Portaria 49/2024 libera operações da Viação Cetro Mover por 90 dias
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou uma suspensão temporária das medidas contra a empresa JS Turismo Ltda, operadora da Viação Cetro Mover. A decisão, estabelecida pela Portaria n° 49, de 7 de maio de 2024, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10/05, determina a suspensão dos efeitos da Portaria SUFIS nº 52, de 19 de outubro de 2023.

Segundo a nova portaria, a suspensão terá validade por 90 dias a partir da data de publicação, ou até que uma decisão de mérito seja alcançada no Processo Administrativo Ordinário em curso. Durante esse período, a empresa será fiscalizada quanto ao cumprimento das condições estabelecidas anteriormente, especialmente as relacionadas à segurança e qualidade dos serviços prestados.

Além disso, a ANTT determinou a abertura de uma Ordem de Serviço para verificar a adequação dos serviços oferecidos pela empresa, bem como solicitou a apresentação de um novo plano de manutenção, em conformidade com o Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

A revogação da Portaria nº 56, de 17 de novembro de 2023, também foi anunciada, marcando uma série de mudanças nas medidas regulatórias relacionadas ao transporte terrestre de passageiros.

Confira a Portaria.

PORTARIA Nº 50, DE 8 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.327714/2023-02, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SUFIS nº 52, de 19 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 200-A, referentes à empresa JS Turismo Ltda (Viação Cetro Mover) durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento das condições estabelecidas na Portaria SUFIS nº 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Art. 3º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa.

Art. 4º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033, de 21 de dezembro de 2023, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 56, de 17 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 219, de 20 de novembro de 2023.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

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