Solicitação de empresa de Goiânia (GO) para a operação de mercados rodoviários pleiteados foi negada pela ANTT nesta segunda (13)

A solicitação da empresa foi negada pela Agência por não estarem de acordo com a Lei nº 6.033/2023.
Image

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na 91ª edição do Diário oficial da União, que foi ao ar na madrugada desta segunda-feira (13), a Decisão Supas nº 181, assinada no dia 6 de maio de 2024 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano Samôr, negando a solicitação da empresa goiana Viação Redil para a operação de novos mercados.

De acordo com a publicação, em ambas negativas, o motivo foi a “inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”. Nenhum outro motivo foi citado pela Agência para a Decisão contrário ao pedido, a publicação também não cita qual seriam os mercados solicitados.

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. “Art. 230. Os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições desta Resolução.
Art. 231. A Supas deverá oficiar a transportadora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, informe, em sistema disponibilizado pela ANTT, os mercados que pretendem operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
§ 1º As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária de que trata a Seção II deste Capítulo.
§ 2º As solicitações para operação em mercados que não se enquadram no § 1º serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária de que trata a Seção III deste Capítulo.
§ 3º Os requerimentos de Licença Operacional, pendentes de análise ou decisão, que não atendam ao disposto no caput serão arquivados.”

Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.

Leia a Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005721-90.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.016234/2024-73, e considerando o que consta no processo nº 50500.248789/2023-10, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO REDIL LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Kelvin Silva Caovila Santos

Receba as notícias em seu celular, clique para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Adquira sua passagem da Gontijo e de outras empresas rodoviárias intermunicipais e interestaduais aqui com o Ônibus & Transporte. Para adquirir passagens da Gontijo basta clicar no link: onibusetransporte.com/gontijo. Já para adquirir passagens de outras empresas, clique nos links abaixo.

Nova Itapemirim: onibusetransporte.com/itapemirim
Clickbus: onibusetransporte.com/clickbus
FlixBus: onibusetransporte.com/flixbus
Gipsyy: onibusetransporte.com/gipsyyUTILIZE O CUPOM “#OET50FF e ganhe 5% DE DESCONTO
Wemobi: onibusetransporte.com/wemobi


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.