ANTT exige novos planos de manutenção das empresas Realmaia e Era Transporte Turismo

Decisões publicadas no Diário Oficial determinam adequação ao Novo Marco Regulatório e revogam portarias anteriores
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Nesta quarta-feira, 15 de maio, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas portarias no Diário Oficial da União, demandando que as empresas de transporte rodoviário Realmaia Turismo e Cargas Ltda. e Era Transporte Turismo Ltda. apresentem novos planos de manutenção. As decisões, descritas nas Portarias nº 51 e nº 52, assinadas pela Superintendente de Fiscalização Camila Martinez Burgardt, determinam um prazo de 30 dias para a adequação conforme o Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

As portarias revogam decisões anteriores que já haviam sido estabelecidas em 19 de outubro de 2023. A ação faz parte de uma série de medidas adotadas pela ANTT para assegurar a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de transporte rodoviário. A exigência de novos planos de manutenção visa alinhar as operações das empresas às normas atualizadas, estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2024, garantindo uma maior segurança e eficiência no transporte de passageiros em todo o território nacional.

As empresas têm até o dia 15 de junho para submeter os novos planos à aprovação da ANTT. A não conformidade poderá resultar em sanções adicionais, conforme estipulado pela legislação vigente.

Confira as Portarias.

PORTARIA Nº 51, DE 9 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.381929/2023-61, resolve:

Art. 1º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere à empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Substituta

PORTARIA Nº 52, DE 9 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.358921/2023-09, resolve:

Art. 1º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, no que se refere à empresa Era Transporte Turismo Ltda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Substituta

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