Através da Portaria n° 61, de 6 de junho de 2024, publicada na edição desta segunda-feira, 10/06, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres revogou a Portaria nº 31, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 75, de 18 de abril de 2024 e suspendeu os efeitos da PORTARIA – SUFIS 52/2023 referentes à empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário e autorizou a operação das oito linhas abaixo, conforme solicitação da empresa.
Veja as linnhas autorizada pela ANTT
- 02-1356-00 BELEM (PA) – BRASILIA (DF)
- 02-1356-61 BELEM (PA) – BRASILIA (DF)
- 12-1360-00 GOIANIA (GO) – IMPERATRIZ (MA)
- 12-1360-61 GOIANIA (GO) – IMPERATRIZ (MA)
- 12-1502-00 GOIANIA (GO) – ARAGUARINA (TO)
- 12-1502-61 GOIANIA (GO) – ARAGUARINA (TO)
- 12-1505-00 GOIANIA (GO) – DIANOPOLIS (TO)
- 12-1505-61 GOIANIA (GO) – DIANOPOLIS (TO)
Ainda segundo a Portaria, dentro do prazo estabelecido, a referida empresa será fiscalizada para verificar o cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e das condições estabelecidas na Portaria SUFIS nº 52/2023, necessárias para a reversão da medida cautelar.
Caso ocorra operação parcial das viagens programadas conforme o quadro de horários vigente, a empresa deverá atualizá-los para evitar novas infrações.
Confira a Portaria.
PORTARIA Nº 61, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.342495/2023-83, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 31, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 75, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Suspender os efeitos da PORTARIA – SUFIS 52/2023 referentes à empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário, somente para as linhas: 02-1356-00 BELEM (PA) – BRASILIA (DF), 02-1356-61 BELEM (PA) – BRASILIA (DF), 12-1360-00 GOIANIA (GO) – IMPERATRIZ (MA), 12-1360-61 GOIANIA (GO) – IMPERATRIZ (MA), 12-1502-00 GOIANIA (GO) – ARAGUARINA (TO), 12-1502-61 GOIANIA (GO) – ARAGUARINA (TO), 12-1505-00 GOIANIA (GO) – DIANOPOLIS (TO), 12-1505-61 GOIANIA (GO) – DIANOPOLIS (TO) , conforme solicitação da empresa.
Art. 3º No prazo indicado no Art. 2º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS nº 52/2023 para a reversão da medida cautelar.
Art. 4º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.
Art. 5º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa.
Art. 7º O descumprimento dos artigos 2º, 3º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
Imagem: Júlio Barboza
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