Em uma decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que reconheceu a ilegalidade da atividade da Buser, empresa que opera uma plataforma digital de transporte. O julgamento do recurso especial nº 2.093.778/PR, ocorrido em 18 de junho de 2024, confirma a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a questão.
Na decisão de origem, o TRF4 afirmou que a Buser oferece “transporte irregular, em desacordo com as normas atinentes à matéria”, e destacou que o serviço fornecido pela empresa configura um “modelo irregular de fretamento” que cria um mercado de transporte interestadual paralelo ao regulamentado pelo poder público. Além disso, a corte observou que esse modelo gera “concorrência desleal” com as empresas que operam de forma regular e com autorização prévia.
O recurso especial interposto pela Buser teve provimento negado pelo STJ, consolidando a interpretação de que o modelo de negócio da empresa não está em conformidade com a legislação vigente. Esta decisão é vista como um marco importante para a segurança jurídica no setor de transporte, reafirmando a competência do STJ em assegurar a uniformidade da interpretação das leis federais no Brasil.
A decisão do STJ vai ao encontro de diversas manifestações anteriores do Poder Judiciário, que têm reiteradamente considerado ilegal o modelo de operação da Buser. A uniformidade dessa interpretação é crucial para garantir um ambiente regulatório claro e justo para todas as empresas que atuam no mercado de transporte interestadual.
Imagem: Divulgação
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