ANTT indefere pedido da Satélite Norte para operação de mercados

Decisão foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 224, de 17 de junho de 2024, publicada na edição desta segunda-feira, 24/06, do Diário Oficial da União, indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Satélite Norte, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 224, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113084-73.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.010860/2024-56, e considerando o que consta no processo nº 50500.127095/2020-05, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Carlos Junior

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