A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 167, de 27 de junho de 2024, publicada na edição desta sexta-feira, 28/06, do Diário Oficial da União, aplicou à empresa Viação Nossa Senhora dos Remédios, a pena de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Parnaíba/PI – Araioses/MA, de prefixo 18-9323-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Confira a Deliberação.
DELIBERAÇÃO Nº 167, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 033, de 27 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.364974/2023-51, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Nossa Senhora dos Remédios Ltda., CNPJ nº 06.534.143/0001-60, a pena de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Parnaíba/PI – Araioses/MA, de prefixo 18-9323-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) a notificação da interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Imagem: Otto Danger
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