A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atrávés da Deliberação n° 179, de 28 de junho de 2024, publicada na edição desta terça-feira, 02/07, do Diário Oficial da União, atendeu o Recurso interposto pela Empresa São Cristóvão e revogou a Decisão Supas nº 880, de 14 de dezembro 2023 que deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Catarina Transportes de Passageiros, na condição sub judice, com a inclusão dos mercados de BRASÍLIA (DF) e LUZIÂNIA (GO) para PATOS DE MINAS (MG), PARACATU (MG), JOAO PINHEIRO (MG) em sua Licença Operacional – LOP de nº 227.
Confira a Deliberação.

Imagem: Pedro Busólogo
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