Irmãos Nascimento/IN Turismo tem autorização para operação reestabelecida novamente pela ANTT; agora pelo período de 90 dias

Efeitos da MP foram novamente suspensos pela ANTT até nova decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário ou expiração do prazo estipulado pela Agência.
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O superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Felipe Ricardo da Costa Freitas, assinou na última quinta-feira (04) a Portaria nº 68/2024, que revoga os efeitos da Portaria nº 35, de 19 de abril de 2024 e suspende novamente os efeitos da medida provisória aplicada originalmente pela Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, que proibiu a operação da sua autorização da Irmãos Nascimento Turismo Ltda para operar mercados suspensa pela ANTT. A Portaria revogada nesta segunda-feira (08) revogou a Portaria nº 110, de 15 de dezembro de 2023 e retornou os efeitos da medida provisória aplicada originalmente pela Portaria nº 52/2023, que haviam sido suspensos na Portaria nº 110/2023 pelo período de 120 dias.

Na prática, a empresa conseguiu novamente a autorização para retomar as suas operações pelo período de 90 dias. O período passa a ser contato a partir do dia da sua publicação da Portaria no Diário Oficial da União, o quê ocorreu nesta segunda-feira (08), por isto a revogação possui efeito imediato após a publicação. Na mesma publicação a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Guaçu Tur e autorizou que 27 empresas operem viagens interestaduais e internacionais no regime de fretamento.

Leia a Portaria na íntegra abaixo:

PORTARIA Nº 68, DE 4 DE JULHO DE 2024

A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.343301/2023-67, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 35, de 19 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 78, de 23 de abril de 2024.

Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria – SUFIS 52/2023 referentes à empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3° Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

Imagem: Yuri Àlex

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