A Prefeitura de Ponta Grossa, no Paraná publicou na última terça-feira (09), no Diário Oficial, um parecer jurídico tratando do pedido de impugnação ao Edital de Concorrência Pública 11/2024, apresentado pela Viação Campos Gerais LTDA (VCG), referente à nova concessão do transporte público do município. O pedido feito pela empresa foi negado.
Em resumo, a VCG alegou que o Edital não incluiu na modelagem econômico-financeira do projeto as obrigações existentes quanto à disponibilização ou não dos cobradores a bordo, conforme a Lei Municipal 7.018/2002. A empresa ressaltou ainda que há uma decisão judicial que impõe a contratação dessa função dentro dos ônibus do transporte público municipal, cujo custo não foi considerado pelo Edital. Por isso, requereu a revogação imediata do edital e o cancelamento da concorrência pública.
Resposta da Prefeitura
Em resposta, a Prefeitura destacou que a Lei Municipal 7.018/2002 foi criada para regulamentar o transporte coletivo que originou o contrato de concessão 143/2003, ainda vigente. No entanto, a nova concessão deve seguir os critérios estabelecidos pela Lei Municipal 14.585/2023, que regulamenta o serviço público de transporte coletivo, estabelecendo diretrizes para a nova licitação e o respectivo contrato de concessão.
O parecer jurídico conclui que a nova outorga deverá seguir os critérios estabelecidos nessa lei, e não na lei 7.018/2002 e que não há fundamentos para a suspensão e impugnação do respectivo Processo.
Imagem: Reprodução/Neobus
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.