ANTT anula cassação da Auto Viação Gadotti e determina reativação de linhas interestaduais

Diretoria Colegiada dá provimento ao recurso da empresa, devolve os efeitos dos atos de outorga e reabre prazo para apresentação de documentos sobre pendências técnicas e operacionais
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (17/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 232, de 14 de agosto de 2026, que anula a decisão que havia inabilitado a Auto Viação Gadotti Ltda. e cassado seus Termos de Autorização para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Diretoria Colegiada da agência conheceu do recurso apresentado pela empresa e, no mérito, decidiu dar-lhe provimento, determinando a restituição dos efeitos dos atos de outorga que haviam sido revogados pela Decisão SUPAS nº 861, de 1º de junho de 2026.

Com isso, as autorizações da Gadotti voltam a produzir efeitos a partir da publicação da nova deliberação, enquanto a transportadora recebe nova oportunidade para sanar pendências técnicas e operacionais identificadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).

Decisão que inabilitou a Gadotti é anulada

O principal efeito da Deliberação ANTT nº 232/2026 é a anulação da Decisão SUPAS nº 861/2026, publicada em 10 de junho.

Esse ato havia inabilitado a Auto Viação Gadotti, inscrita no CNPJ nº 02.659.207/0001-06, e cassado os Termos de Autorização vinculados às operações regulares da empresa.

Agora, a Diretoria Colegiada decidiu que os efeitos dos atos de outorga anteriormente revogados devem ser restituídos desde a data de publicação da nova deliberação.

Na prática, isso significa a reativação das linhas da transportadora, conforme deverá ser formalmente comunicado pela SUPAS.

Recurso foi acolhido no mérito

Segundo o texto publicado pela ANTT, o recurso interposto pela empresa foi conhecido, mas sem concessão de efeito suspensivo durante sua tramitação.

No julgamento do mérito, porém, a Diretoria Colegiada decidiu dar provimento ao recurso, revertendo a cassação administrativa anteriormente aplicada.

A deliberação foi fundamentada no Voto DAB nº 039, de 14 de agosto de 2026, dentro do processo nº 50500.009180/2026-70.

SUPAS deverá comunicar oficialmente a reativação das linhas

A Diretoria Colegiada determinou que a SUPAS pratique um único ato administrativo reunindo três providências.

A primeira será comunicar formalmente à Auto Viação Gadotti a decisão adotada pelo colegiado e a reativação de suas linhas.

A superintendência também deverá indicar de maneira expressa quais são as pendências encontradas durante a análise técnica e que ainda precisam ser corrigidas pela transportadora.

Dessa forma, a reversão da cassação não encerra completamente a análise regulatória sobre as condições da empresa.

Empresa terá prazo para corrigir pendências técnicas e operacionais

A ANTT também determinou a reabertura do prazo para que a Gadotti apresente documentação complementar.

O prazo corresponderá ao período remanescente de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento da nova intimação.

Nesse período, a empresa poderá apresentar documentos destinados a demonstrar o saneamento das pendências de natureza técnica e operacional identificadas pela SUPAS, além de outros elementos que considere pertinentes para comprovar a manutenção das condições necessárias à habilitação.

A avaliação deverá observar os requisitos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, principal norma do atual regime de autorização do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Reativação não elimina necessidade de comprovar condições de habilitação

Embora a Deliberação nº 232 determine a restituição das autorizações, o ato deixa claro que a empresa ainda terá de demonstrar o cumprimento das exigências regulatórias apontadas pela área técnica da ANTT.

Assim, a decisão separa dois momentos: de um lado, anula a cassação e reativa as linhas; de outro, mantém a necessidade de saneamento das pendências identificadas pela agência.

A continuidade das autorizações permanece, portanto, vinculada ao atendimento das condições previstas na regulamentação.

Deliberação entra em vigor imediatamente

A Deliberação ANTT nº 232/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O ato foi assinado pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Com a decisão, a Auto Viação Gadotti recupera os efeitos dos atos de outorga que haviam sido cassados em junho, enquanto passa a ter novo prazo para comprovar o atendimento às exigências técnicas e operacionais apontadas pela SUPAS.

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