A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (17/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.204, de 10 de agosto de 2026, que autoriza a Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda. a modificar o Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0008009, referente à linha Itabira (MG) – Rio de Janeiro (RJ).
A alteração prevê a supressão da seção Visconde do Rio Branco (MG) – Rio de Janeiro (RJ). Conforme o ato, a mudança entra em vigor em 15 de setembro de 2026.
Seção Visconde do Rio Branco–Rio de Janeiro será excluída
O pedido apresentado pela Unida Mansur, inscrita no CNPJ nº 21.566.120/0001-20, foi deferido pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
Com isso, deixa de integrar o TAR da linha Itabira–Rio de Janeiro o mercado:
Visconde do Rio Branco (MG) – Rio de Janeiro (RJ).
A decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.410, de 8 de outubro de 2024, que havia estabelecido a configuração anterior do Termo de Autorização.
Linha permanece com oito seções autorizadas
Após a supressão, o TAR nº MGRJ0008009 passa a reunir oito seções entre municípios mineiros e a cidade do Rio de Janeiro.
Permanecem autorizados os seguintes mercados:
- Itabira (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
- João Monlevade (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
- Ponte Nova (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
- Rio Casca (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
- Rio Pomba (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
- Tocantins (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
- Ubá (MG) – Rio de Janeiro (RJ);
- Viçosa (MG) – Rio de Janeiro (RJ).
A linha continua, portanto, conectando diferentes regiões de Minas Gerais à capital fluminense, mesmo após a retirada do mercado de Visconde do Rio Branco.
Mudança passa a valer em 15 de setembro
A ANTT estabeleceu uma data específica para a produção dos efeitos da decisão.
A Decisão SUPAS nº 1.204/2026 entrará em vigor em 15 de setembro de 2026, permitindo que a empresa realize os ajustes comerciais e operacionais relacionados à retirada da seção.
Até essa data, permanecem válidas as condições atualmente vigentes no Termo de Autorização.
Passageiros com bilhetes emitidos terão direitos assegurados
A decisão determina expressamente que a Unida Mansur deverá cumprir as garantias previstas para passageiros que tenham comprado bilhetes para viagens programadas depois do encerramento da operação da seção suprimida.
A transportadora deverá observar as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente aquelas relacionadas ao cancelamento de viagens e à proteção dos usuários afetados por alterações na operação.
Assim, passageiros que eventualmente possuam passagens para o mercado Visconde do Rio Branco–Rio de Janeiro após 15 de setembro deverão ter seus direitos atendidos de acordo com a regulamentação da agência.
Decisão modifica autorização concedida em 2024
O ato publicado pela ANTT também determina a substituição do anexo da Decisão SUPAS nº 1.410/2024, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro daquele ano.
A configuração apresentada na nova decisão passa a representar oficialmente os mercados vinculados ao TAR da linha Itabira–Rio de Janeiro a partir da data estabelecida.
O pedido foi analisado no processo administrativo nº 50500.168350/2024-95.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.














