ANTT atende pedidos da CS Vip Tour e cassa autorizações da Januária Transportes e Expresso Santa Marta

ANTT aplicou multa à empresa Expresso Joia Transporte de Passageiros Ltda.
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 12/07, atendeu pedidos de inclusão de mercados da CS Vip Logtour, cassou autorizações de operações de mercados das empresas Januária Transportes e Turismo e Expresso Santa Marta e multou a Expresso Jóia. Confira.

Na Decisão Supas n° 177, de 30 de abril de 2024, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 140, de 19 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 26 de março de 2024 e deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS Vip Logtour Transportes e Turismo, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 232, na condição sub judice:

I – de PINDARE MIRIM (MA) para APARECIDA DE GOIANIA (GO), AGUIARNOPOLIS (TO), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO), CERES (GO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GOIANIA (GO), GUARAI (TO), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), NOVA OLINDA (TO), PALMAS (TO), PORANGATU (GO), PORTO NACIONAL (TO), RIALMA (GO), TALISMA (TO), URUACU (GO), WANDERLANDIA (TO);

II – de APARECIDA DE GOIANIA (GO) para ACAILANDIA (MA)¸ AGUIARNOPOLIS (TO), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), SANTA INES (MA), BURITICUPU (MA), IMPERATRIZ (MA), SANTA LUZIA (MA); e

III – de LAJEADO (TO) para ACAILANDIA (MA), BURITICUPU (MA), CAMPESTRE DO MARANHAO (MA), CERES (GO), ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ANAPOLIS (GO), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), GOIANIA (GO), GOVERNADOR EDISON LOBAO (MA), JARAGUA (GO), PINDARE MIRIM (MA), PORANGATU (GO), RIBAMAR FIQUENE (MA), URUACU (GO), PORTO FRANCO (MA), RIALMA (GO), SANTA INES (MA), SANTA LUZIA (MA).

Na Decisão Supas n° 178, de 30 de abril de 2024, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 141, de 19 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 26 de março de 2024 e também deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS Vip Logtour Transportes e Turismo, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 232, na condição sub judice:

I – de SENADOR CANEDO (GO) para PARAUAPEBAS (PA), CANAA DOS CARAJAS (PA), COUTO DE MAGALHAES (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO), PORTO NACIONAL (TO), RIO DOS BOIS (TO), SAPUCAIA (PA), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), COLMEIA (TO), CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FATIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GUARAI (TO), MIRANORTE (TO), PAU D’ARCO (PA), PEQUIZEIRO (TO), REDENCAO (PA), RIO MARIA (PA), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO), XINGUARA (PA), TALISMA (TO); e

II – de LAJEADO (TO) para CERES (GO), CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), ANAPOLIS (GO), CANAA DOS CARAJAS (PA), GOIANIA (GO), JARAGUA (GO), PORANGATU (GO), SENADOR CANEDO (GO), URUACU (GO), PARAUAPEBAS (PA), PAU D’ARCO (PA), RIALMA (GO), RIO MARIA (PA), SAPUCAIA (PA), XINGUARA (PA).

Na Deliberação 194, de 11 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Januária Transportes e Turismo Ltda., a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Cabeceiras/GO – Brasília/DF – via Planaltina/GO, de prefixo 12-0373-00, e respectivo mercado, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Na Deliberação n° 196, de 11 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Expresso Joia Transporte de Passageiros Ltda., a sanção de multa no importe de R$ 20.096,73 (vinte mil e noventa e seis reais e setenta e três centavos).

Na Deliberação n° 208, de 11 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Expresso Santa Marta Ltda., a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Barra do Garças/MT – Anápolis/GO, de prefixo 11-9057-00, e respectivos mercados, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 que diz o seguinte:

Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

Confira as Decisões e Deliberações

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Imagem: Paulo Alexandre da Silva

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