Através de oito Deliberações publicadas na edição desta segunda-feira, 29/07, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, aplicou uma série penalidades à diversas empresas. Veja abaixo.
Na Deliberação n° 220, de 25 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Marte Transportes, a sanção de cassação dos atos de outorga do direito de operação das linhas Capim Grosso/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961100; Feira de Santana/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961200; Salvador/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961300; Capim Grosso/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961161; Feira de Santana/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961261; Salvador/BA – Petrolina/PE, prefixo nº 05961361, e respectivos mercados, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 227, de 25 de julho de 2024, a ANTT arquivou o processo administrativo ordinário nº 50500.367316/2023-11, instaurado nos termos da Portaria SUFIS nº 90, de 30 de novembro de 2023, considerando a impossibilidade de se comprovar a autoria da empresa TUT Transportes Ltda. – Falida, em relação aos fatos apurados no bojo do referido processo.
Na Deliberação n° 228, de 25 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Viação Mineiros Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 09.574.438/0001-58, a sanção de cassação da outorga do direito de operação da linha prefixo 11-9587-00, Alto Taquaria/MT – Caldas Novas/GO – Via Goiânia e seus respectivos mercados, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 235, de 25 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Era Transporte Turismo Ltda., a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 236, de 25 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Viação Platina Ltda., a sanção de advertência, pelo não cumprimento das determinações legais no período de 01/01/2023 a 31/07/2023, com fulcro no art. 78- A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2021.
Na Deliberação n° 237, de 25 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Viação São Raphael Ltda – Falido, a sanção de cassação dos atos de outorga do direito de operação das linhas São José do Rio Preto/SP – Frutal/MG, prefixo 08-9100-00, São José do Rio Preto/SP – Fronteira/MG, prefixo 08-9102-00, e Icém/SP – Fronteira/MG, prefixo 08-9103-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 238, de 25 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Viação Transaraxá Ltda., a sanção de advertência, com fulcro no inciso I do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 239, de 25 de julho de 2024, a ANTT aplicou à empresa Ivair Caetano do Nascimento, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Nova Belém/MG – Vitória/ES, prefixo 06-9316-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Confira as Deliberações da ANTT
Imagem: Weiller Alves
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