A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas)da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (29) dois importantes comunicados no Diário Oficial da União, prorrogando prazos para que empresas de transporte rodoviário de passageiros adequem seus Termos de Autorização e Licenças Operacionais (LOP) às novas exigências regulamentares.
O Comunicado Supas Nº 18/2024 anuncia a prorrogação do prazo para adequação dos Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes até o dia 19 de agosto de 2024. Esta extensão foi motivada pela Deliberação Nº 226, de 25 de julho de 2024, que ampliou o prazo inicialmente estabelecido no artigo 232 da Resolução Nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
As empresas devem apresentar os documentos de adequação dos antigos Termos de Autorização (TAR) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, subsequentemente, disponibilizá-los no Sistema de Habilitação (SisHab 2). Empresas que já estiverem em conformidade com o artigo 24 da Resolução ANTT Nº 4.770, de 2015, precisarão apenas submeter os documentos adicionais exigidos para a nova habilitação.
Os requerimentos de adequação devem ser apresentados tanto no SEI quanto no SisHab 2, conforme os modelos disponíveis no site da ANTT.
Para as antigas Licenças Operacionais (LOP), as empresas deverão, através de processo único no SEI, especificar as linhas e seções que pretendem manter em operação e aquelas que desejam suprimir. Em seguida, devem acessar o Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações (SIGMA) para fazer as adequações necessárias em infraestruturas, esquemas operacionais, horários, itinerários e demais requisitos técnicos conforme a Resolução Nº 6.033, de 2023.
O Comunicado Supas Nº 19/2024 também prorroga, até 19 de agosto de 2024, o prazo para a adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão. A Deliberação Nº 226, de 25 de julho de 2024, foi novamente o fator determinante para esta extensão. As empresas deverão informar, por meio de processo único no SEI e utilizando o modelo de planilha disponibilizado no site da ANTT, os mercados que pretendem operar, limitados aos especificados no requerimento original.
Leia as Comunicados na íntegra abaixo:
COMUNICADO SUPAS Nº 18, DE 26 DE JULHO DE 2024
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a publicação da DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30/07/2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, 21 de dezembro de 2023, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 15, de 27 de junho de 2024, será prorrogado até o dia 19 de agosto de 2024.
Adequação dos antigos TAR
Os documentos para adequação dos antigos Termos de Autorização deverão ser apresentados à ANTT no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Assim que protocolados, estes documentos deverão ser disponibilizados também no Sistema de Habilitação – SisHab 2.
Cabe informar ainda que a empresa que estiver com a documentação do antigo Termo de Autorização em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar apenas os documentos relativos às novas exigências estabelecidas para a habilitação.
Juntamente com a documentação de habilitação, a empresa deverá apresentar, tanto no SEI quanto no Sishab2, o requerimento de adequação, conforme modelos disponível no link https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco. Caso a empresa necessite de apresentar toda a documentação de habilitação, deverá apresentar o “REQUERIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE TRANSPORTADORA”. Contudo, caso o antigo TAR esteja em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar o formulário “Solicitar habilitação Adequação”.
Adequação das antigas LOP
Com relação à adequação das antigas Licenças Operacionais – LOP, para cumprimento do disposto no §2º, do art. 226, a empresa deverá apresentar, por meio de processo único no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, as linhas e/ou seções que pretende continuar operando e as linhas e/ou seções que deseja suprimir.
Assim que apresentar, a empresa deverá acessar o Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações – SIGMA e fazer as adequações necessárias relacionadas a infraestruturas, esquemas operacionais, horários, itinerários gráficos e demais requisitos técnicos e operacionais exigidos pela Resolução nº 6.033, de 2023.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
COMUNICADO SUPAS Nº 19, DE 26 DE JULHO DE 2024
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a publicação da DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30/07/2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, de 2023, comunica que o prazo para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 16, de 27 de junho de 2024, será prorrogado até o dia 19 de agosto de 2024.
A empresa deverá informar em processo único no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do Modelo – Planilha disponibilizada no endereço eletrônico: https://www.gov.br/antt/ptbr/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco, os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Imagem: Reprodução/JCA
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