ANTT revoga decisão anterior e autoriza novas rotas para VIP Brasil Tur nesta sexta-feira (02)

Nova determinação amplia os mercados de transporte da empresa e revoga decisão anterior.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT), publicou hoje (02) no Diário Oficial da União a Decisão Supas nº 294, datada do dia 26 de julho de 2024, que revoga a Decisão Suoas nº 139, de 19 de março de 2024, e concede à CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. (VIP Brasil Tur) a autorização para operar novas rotas de transporte rodoviário de passageiros. A Decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituto, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, autoriza a inclusão de mercados entre cidades de Goiás, Minas Gerais e São Paulo na Licença Operacional (LOP) da empresa.

Com a nova autorização, a VIP Brasil Tur poderá operar, em circuito aberto, viagens entre Goiânia (GO) e cidades de São Paulo (SP) como Bebedouro, Jaboticabal, Matão e Olímpia, bem como conexões entre Aparecida de Goiânia (GO) e diversas localidades, e ainda outras rotas entre Comendador Gomes (MG) e várias cidades de São Paulo.

A Decisão também revoga a anterior que havia sido publicada no Diário Oficial em março, em resposta a uma decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1002984-17.2024.4.01.3400. Na Decisão anterior da ANTT, o pedido da empresa havia sido negado com base no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conforme publicamos aqui no Ônibus & Transporte.

Leia a nova Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 294, DE 26 DE julho DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.297801/2023-10, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 139, de 19 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 26 de março de 2024.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 232, na condição sub judice:

I – de GOIÂNIA (GO) para BEBEDOURO (SP), JABOTICABAL (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP);

II – de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para COMENDADOR GOMES (MG), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP);

III – de COMENDADOR GOMES (MG) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO PAULO (SP);

IV – de GOIATUBA (GO) para COMENDADOR GOMES (MG), OLÍMPIA (SP);

V – de ITUMBIARA (GO) para BEBEDOURO (SP), COMENDADOR GOMES (MG), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP);

VI – de MORRINHOS (GO) para BEBEDOURO (SP), COMENDADOR GOMES (MG), JABOTICABAL (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP), PRATA (MG); e

VII – de PRATA (MG) para JABOTICABAL (SP), LIMEIRA (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP), SÃO CARLOS (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

Imagem: Reprodução/VIP Brasil Tur

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