ANTT aplica sanções a diversas empresas

Deliberações foram publicadas na edição desta segunda-feira do DOU.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de três Deliberações publicadas na edição desta segunda-feira, 12/08, do Diário Oficial da União, aplicou sanções às empresas Edson S Santos Limitada, Auto Viação Porto Rico Ltda e Colitur Transportes Rodoviários Ltda.

Na Deliberação n° 249 de 8 de agosto de 2024, a ANTT aplicou à empresa Edson S Santos Limitada, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Abaíra/BA – Santos/SP, prefixo 05-0120-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 que diz que:

Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

Na Deliberação n° 251 de 8 de agosto de 2024, a ANTT aplicou à empresa Colitur Transportes Rodoviários Ltda., a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Na Deliberação n° 263 de 8 de agosto de 2024, a ANTT aplicou à empresaà empresa Auto Viação Porto Rico Ltda., CNPJ nº 12.423.586/0001-86, a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

A Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001 dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

O Art. 78-A diz que a infração a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização sujeitará o responsável às seguintes sanções, aplicáveis pela ANTT e pela ANTAQ, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

I – advertência; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

II – multa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

III – suspensão (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

IV – cassação (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

V – declaração de inidoneidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

VI – perdimento do veículo. (Incluído pela Lei nº 12.996, de 2014)

Confira as Deliberações da ANTT

Imagens: Carlos Junior

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