Empresa Gontijo e São Cristóvão são habilitadas pela ANTT para transportar passageiros de acordo com o Novo Marco Regulatório

Publicadas, as novas Decisões autorizam as empresas a solicitar o TAR para em seguida já iniciar as operações em conformidade com a nova regulamentação.
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Nesta segunda-feira (26), foram publicadas no Diário Oficial da União as Decisões Supas nº 425 e 432, habilitando a Empresa São Cristóvão LTDA e a Empresa Gontijo de Transportes LTDA a solicitarem um novo Termo de Autorização (TAR) para prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, baseado na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece o Novo Marco Regulatório do setor.

Assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as decisões reforçam a exigência do cumprimento rigoroso das condições de habilitação previstas no novo marco. A inobservância dessas condições poderá resultar na cassação dos termos de autorização concedidos.

De acordo com a ANTT, com o Novo Marco Regulatório o setor ganha maior dinamismo e flexibilidade, permitindo que empresas ampliem suas operações, fortalecendo a oferta de transporte interestadual e garantindo maior eficiência e qualidade no atendimento ao público.

Leia as Decisões na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 425, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.069943/2024-20, decide:

Art. 1º Habilitar a EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA., CNPJ nº 23.338.155/0001-38, a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 432, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.069908/2024-19, decide:

Art. 1º Habilitar a EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Júlio Barboza

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