A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 422, de 21 de agosto de 2024, publicada na edição desta quarta-feira, 28/08, do Diário Oficial da União, indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Na Decisão Supas n° 423, de 21 de agosto de 2024, a ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.4297, concedido à S B F TURISMO LTDA
Na Deliberação n° 284, de 27 de agosto de 2024, a ANTT revogou os efeitos da Deliberação nº 36, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de fevereiro de 2024, e restabelecer os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de setembro de 2023, nos autos do processo administrativo ordinário nº 50500.237568/2022-35, que aplicou a penalidade de cassação do Termo de Autorização de Fretamento da empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., com fundamento art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Confira as Decisões e Deliberação da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
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