A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 12 empresas a operarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A autorização foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 424, de 22 de agosto de 2024, e publicada na edição desta quinta-feira, 29 de agosto, do Diário Oficial da União.
Conforme o documento assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, as empresas devem seguir rigorosamente as condições estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777, de 2015. O não cumprimento das normas pode resultar na renúncia da autorização, nulidade do Termo de Autorização ou até na cassação da autorização em casos de infração grave. A partir da publicação, as empresas já podem acessar o sistema para emissão das licenças de viagem, com a decisão entrando em vigor imediatamente.
Confira as empresas autorizadas pela ANTT
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