A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisão Supas n° 446, de 26 de agosto de 2024, indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A Decisão da ANTT que indefere o pedido da Andorinha foi publicada na edição desta segunda-feira, 02/09, do Diário Oficial da União.
Veja a publicação da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
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