Medida cautelar da ANTT suspende operações de empresas com irregularidades cadastrais

A decisão, publicada em conformidade com a Resolução ANTT nº 4.777/2015, determina a suspensão dos Termos de Autorização de Fretamento – TAF de mais de 200 empresas
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, recentemente aplicou uma medida cautelar de grande impacto no setor de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento. A decisão, publicada em conformidade com a Resolução ANTT nº 4.777/2015, determina a suspensão dos Termos de Autorização de Fretamento – TAF de mais de 200 empresas que se encontram em situação cadastral é classificada como “Inapta”, “Suspensa” ou “Baixada” junto à Receita Federal do Brasil.

Implicações legais para as empresas

A medida cautelar da ANTT visa garantir a conformidade das operações de fretamento com as exigências legais e tributárias estabelecidas. As empresas que foram suspensas estão proibidas de emitir Licença de Viagem e, portanto, de realizar operações de transporte rodoviário interestadual de passageiros enquanto perdurar a situação de irregularidade cadastral. A operação de qualquer serviço durante a vigência da suspensão é considerada não autorizada, sujeitando as empresas a penalidades adicionais, conforme previsto na Resolução ANTT nº 4.287/2014, a qual dispõe procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros.

Além disso, as empresas devem estar cientes de que a apresentação de informações falsas ou incompletas para reverter a suspensão poderá resultar na instauração de um processo sancionador, que pode ser configurando uma infração grave.

Direitos dos passageiros

Em meio à suspensão das autorizações, a ANTT assegura que os direitos dos passageiros que já adquiriram passagens junto às empresas listadas sejam plenamente garantidos. Isso inclui a devolução integral dos valores pagos ou a realocação dos passageiros em veículos de outras empresas devidamente autorizadas, às custas das empresas infratoras. Essa medida reforça o compromisso da ANTT em proteger os consumidores e manter a integridade do sistema de transporte rodoviário de passageiros.

Reversão da suspensão e exigências adicionais

Para que a suspensão seja revertida, asempresas deverão regularizar sua situação cadastral junto à Receita Federal e apresentem prova de regularidade fiscal e trabalhista perante a ANTT. Além disso, é necessário o cumprimento de outras exigências fundamentais, como a implantação e operação do sistema de monitoramento, o famoso MONITRIIP, o pleno funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC e o atendimento aos requisitos tributários para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços (CTE OS, modelo 67).

Orientações da ANTT

A ANTT, por meio da Superintendência de Fiscalização – SUFIS, orienta que todas as empresas de fretamento observem rigorosamente as disposições legais durante a vigência de seus Termos de Autorização. Isso inclui a proibição de práticas como a venda de bilhetes de passagem, transporte de pessoas não relacionadas na lista de passageiros e o uso de terminais rodoviários destinados exclusivamente ao serviço regular de transporte rodoviário de passageiros, entre outras.

A suspensão dos TAFs das empresas em situação irregular é uma medida cautelar necessária para garantir a legalidade e a segurança no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As empresas devem agir com diligência para regularizar sua situação e evitar sanções mais severas. Ao mesmo tempo, a ANTT demonstra seu compromisso com a proteção dos passageiros, assegurando que seus direitos sejam respeitados em qualquer circunstância.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Dr. Romário Assis, especializado em transporte de passageiros.

E-mail: assisromario785@gmail.com
31 99627-8946

Imagem: Rafael Wan Der Maas

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