Nesta quarta-feira (18/9), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou uma alteração na Resolução nº 6.033, de 2023, durante a 991ª Reunião de Diretoria Colegiada (Redir). A mudança foi formalizada pela Resolução nº 6.049, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), e busca ajustar os prazos relacionados ao processo de solicitação de novos mercados para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. O objetivo da mudança é assegurar mais tempo para que as transportadoras possam solicitar a exploração de novos trajetos, evitando novos atrasos no processo.
Ajuste no artigo 233
O foco da alteração é o artigo 233 da Resolução nº 6.033, que regula o prazo de solicitação de mercados pelas transportadoras após a abertura da chamada “janela extraordinária”. Essa janela é um período específico em que as empresas podem requisitar autorizações para operar novos trechos interestaduais. De acordo com a nova redação, o início do prazo para essas solicitações ocorrerá 30 dias após a publicação do comunicado oficial da ANTT, que anunciará a abertura da janela extraordinária.
Essa alteração visa corrigir problemas decorrentes de atrasos na implementação de sistemas técnicos necessários para a análise das solicitações. Os ajustes permitirão que a ANTT tenha tempo para finalizar a lista de mercados disponíveis — aqueles atendidos por apenas uma empresa ou que não estão sendo atendidos — antes que as novas solicitações sejam feitas.
A nova redação do artigo 233 estabelece que “as solicitações deverão ser protocoladas em sistema disponibilizado pela ANTT, a partir do trigésimo dia contado da publicação do comunicado de abertura da janela, admitida a prorrogação desse prazo por igual período, mediante justificativa fundamentada”. O artigo também assegura que o prazo para solicitação dos mercados será de, no mínimo, 30 dias, com possibilidade de extensão.
Problemas técnicos e prorrogações
Desde a publicação da Resolução nº 6.033, em dezembro de 2023, a ANTT enfrentou uma série de dificuldades técnicas na implementação dos sistemas necessários para a análise e a gestão dos pedidos de novas linhas de transporte rodoviário. Esses problemas levaram a atrasos no cronograma inicial, que previa a primeira janela extraordinária para solicitação de mercados dentro de 180 dias após a entrada em vigor da resolução, em fevereiro de 2024.
Com o objetivo de evitar maiores prejuízos às transportadoras e garantir uma transição tranquila para o novo modelo regulatório, a ANTT emitiu, em julho de 2024, a Deliberação nº 226, que prorrogou o prazo final para adaptação dos instrumentos de outorga até 28 de agosto de 2024. Essa medida foi tomada para ajustar o cronograma sem comprometer o processo de abertura de novos mercados.
Entretanto, os problemas técnicos persistiram, o que motivou a necessidade de uma nova análise do cronograma. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS/ANTT) constatou que seria inviável realizar a análise dos mercados antes da abertura da janela extraordinária, como inicialmente previsto. Em vez de estender novamente os prazos, a ANTT optou por ajustar a regulamentação para permitir um intervalo maior entre o comunicado oficial e o início do prazo de solicitação.
Análise jurídica e aprovação
A Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) foi consultada sobre as alterações e, em 4 de setembro de 2024, emitiu um parecer favorável. De acordo com o parecer, a mudança no artigo 233 não modifica o sentido original da norma, mas torna o processo mais eficiente e transparente. Além disso, foi aprovada a dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Audiência Pública, devido à urgência e ao caráter meramente procedimental da alteração.
O diretor da ANTT e relator do processo, Luciano Lourenço, reforçou que a alteração é fundamental para garantir maior eficiência na abertura de novos mercados, sem prejudicar as transportadoras interessadas. Ele ressaltou ainda que a mudança tem como foco aumentar a concorrência no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que beneficiará diretamente os usuários do serviço.
“Essa resolução tem grande importância para o setor de transporte de passageiros, pois visa aumentar a concorrência e melhorar a cobertura em mercados atualmente monopolizados ou não atendidos, promovendo mais opções de serviço para os usuários finais”, afirmou Lourenço.
Próximos passos da ANTT
Com as alterações na Resolução nº 6.033 já em vigor, a expectativa é que a ANTT consiga, finalmente, avançar com o processo de abertura da janela extraordinária para novos mercados. A SUPAS terá até 27 de setembro de 2024 para publicar o comunicado de abertura, e, a partir daí, o prazo para as transportadoras se organizarem e protocolarem suas solicitações estará garantido, conforme os novos termos estabelecidos pela ANTT.
Essas mudanças são vistas como um avanço no processo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, refletindo o esforço da ANTT em equilibrar as necessidades do setor com as exigências técnicas e operacionais envolvidas na gestão de um sistema de transporte eficiente e acessível para os cidadãos.
Imagens: Júlio Barboza
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.