Nesta quarta-feira, 25 de setembro de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 629, de 18 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União, na qual indeferiu o pedido da empresa Tocantins Transporte e Turismo Ltda. para operar novos mercados de transporte rodoviário de passageiros. A negativa se baseia na inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de dezembro de 2023.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, atende a uma determinação judicial proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1009614-08.2024.4.01.4300 e foi tomada com base em processos administrativos que analisaram o pedido da Tocantins Transporte e Turismo. Entre eles, está o processo nº 50500.047908/2021-57, que detalhou as razões pelas quais a empresa não atendeu aos critérios estabelecidos pela agência reguladora para a concessão da licença operacional.
De acordo com a ANTT, a empresa não cumpriu os requisitos técnicos e regulatórios exigidos pela Resolução ANTT nº 6.033, o que levou ao indeferimento de sua solicitação. A referida resolução estabelece normas para a autorização de novos mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Confira a Decisão da ANTT

Imagens: Júlio Barboza
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