A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 02 de outubro, três decisões no Diário Oficial da União, que permitem que empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros solicitem o Termo de Autorização (TAR). A iniciativa é uma etapa fundamental do novo marco regulatório do setor, implementado pela Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023, com o objetivo de modernizar, agilizar e trazer maior transparência às normas de operação.
De acordo com a ANTT, a solicitação do TAR é obrigatória para que as empresas possam atuar legalmente no mercado de transporte rodoviário interestadual. O órgão regulador reforça que o cumprimento das exigências estabelecidas no novo marco é essencial. O artigo 48 da Lei nº 10.233 estipula que o não cumprimento das normas pode resultar na perda do direito ao Termo de Autorização, inviabilizando a prestação dos serviços por parte das empresas.
A Resolução nº 6.033 moderniza o setor ao facilitar o processo de obtenção de autorizações e busca promover uma maior transparência no relacionamento entre as empresas e os órgãos reguladores. Essa mudança deve impactar positivamente a operação das companhias e o serviço oferecido aos passageiros, garantindo que as exigências legais sejam cumpridas de forma mais eficiente.
Confira as empresas habilitadas pela ANTT
EXPRESSO SANTA FÉ TUR LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 658, DE 30 DE setembro DE 2024
AG TUR – TRANSPORTE E TURISMO LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 659, DE 30 DE setembro DE 2024
CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA. – DECISÃO SUPAS Nº 660, DE 30 DE setembro DE 2024
Veja as Decisões.
Imagem: Diego Almeida Araújo
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