A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (03/10), no Diário Oficial da União, quatro decisões que autorizam empresas a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As empresas habilitadas poderão prestar serviços regulares entre estados, ampliando a oferta para os usuários.
A ANTT destacou que é imprescindível que as empresas mantenham as condições de habilitação exigidas, conforme o artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. O órgão ressaltou ainda que o descumprimento dessas exigências pode levar à cassação dos Termos de Autorização emitidos. Essa medida reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas, garantindo a qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos passageiros no transporte rodoviário interestadual.
Confira as empresas habilitadas pela ANTT
TRANSNORTE S/A – DECISÃO SUPAS Nº 804, DE 2 DE outubro DE 2024
AUTO VIAÇÃO ARTE REAL LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 806, DE 2 DE outubro DE 2024
MANOEL BARBOSA LIMA LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 807, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 808, DE 2 DE outubro DE 2024
Veja as Decisões.




Imagem: Rodrigo Gomes
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.