A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS Nº 655 de 27 de setembro de 2024, publicada no dia 04 de outubro de 2024, autorizou 13 empresas a operar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, tanto no âmbito interestadual quanto internacional, em regime de fretamento. A medida, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, faz parte do processo administrativo nº 50500.171878/2024-41.
De acordo com o texto da decisão, as empresas autorizadas deverão seguir as condições estipuladas pela Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, que estabelece regras específicas para a prestação desse tipo de serviço. Entre as exigências, está a emissão das licenças de viagem, que estarão disponíveis no sistema a partir da data de publicação da decisão.
A ANTT também reforça que o descumprimento das normas previstas poderá acarretar graves sanções, incluindo a cassação da autorização ou a nulidade do Termo de Autorização, em casos de ilegalidade ou infrações graves, sempre respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Com essa decisão, a ANTT visa garantir maior controle e segurança no transporte fretado de passageiros, estabelecendo um marco regulatório claro para as empresas que atuam nesse setor, tanto em âmbito nacional quanto internacional. A medida entra em vigor imediatamente.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Busscar
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