A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição do Diário Oficial da União, em 4 de outubro de 2024, três deliberações importantes que afetam diretamente empresas do setor de transporte rodoviário de cargas e passageiros. As decisões, emitidas pela Diretoria Colegiada da ANTT, aplicam sanções variadas a empresas por descumprimento de normas estabelecidas pela legislação vigente, em especial a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que regula a operação de serviços de transporte no Brasil. Entre as penalidades estão advertências e cassação de licenças operacionais.
Advertência à Realmaia Turismo e Cargas Ltda.
A primeira deliberação, de nº 367, trata da aplicação de uma sanção de advertência à empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda., com CNPJ nº 10.257.014/0001-49. A advertência foi fundamentada no artigo 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, e está relacionada à falha da empresa no envio de dados ao sistema Monitriip (Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros) relativos às viagens realizadas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de julho de 2023.
De acordo com a deliberação, os autos do processo foram encaminhados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), para que sejam tomadas as medidas necessárias para a lavratura dos autos de infração correspondentes. O Monitriip é uma ferramenta essencial para monitorar a operação das empresas e garantir a segurança e qualidade do serviço prestado aos passageiros. A omissão de dados sobre as viagens compromete a fiscalização e pode impactar a transparência das operações.
Além disso, a ANTT determinou que a empresa seja notificada sobre a decisão, cumprindo os trâmites legais estabelecidos pela agência.
Cassação de autorização da Viação J.L.S. Ltda.
A segunda deliberação, de nº 369, teve um impacto mais grave para a Viação J.L.S. Ltda., CNPJ nº 26.428.813/0001-70. A empresa teve a sua autorização de operação da linha Brasília (DF) – Campo Alegre de Lourdes (BA), prefixo 12-9039-00, cassada pela ANTT. A decisão, fundamentada no artigo 78-H da Lei nº 10.233, foi tomada após a empresa ser considerada inapta a manter a outorga do direito de operação da linha.
A cassação da autorização significa que a Viação J.L.S. está proibida de continuar operando essa rota e seus respectivos mercados, medida que afeta diretamente a empresa e os passageiros que utilizavam o serviço. Esse tipo de sanção é aplicada em casos onde há infrações consideradas graves ou reiteradas, o que compromete a regularidade e a segurança do transporte de passageiros.
Cassação da linha da Cattani Sul Transportes e Turismo Ltda.
Por fim, a terceira deliberação, de nº 371, também resultou na cassação de uma linha de operação. Desta vez, a empresa Cattani Sul Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 77.472.371/0001-09, perdeu a autorização para operar a linha Pato Branco (PR) – São Lourenço do Oeste (SC), prefixo 09-0353-00. Assim como no caso da Viação J.L.S., a decisão foi embasada no artigo 78-H da Lei nº 10.233, que prevê a cassação de autorizações quando as empresas não cumprem as obrigações regulatórias estabelecidas pela ANTT.
Impacto das deliberações no setor de transporte
As deliberações publicadas pela ANTT demonstram o rigor da agência na fiscalização e regulação do setor de transporte rodoviário no Brasil. O monitoramento das empresas que operam no setor é fundamental para garantir que as regras sejam seguidas e que os serviços prestados aos passageiros sejam seguros e eficientes.
A aplicação de sanções como advertências e cassação de autorizações reflete o compromisso da ANTT em zelar pela qualidade do transporte, penalizando empresas que descumprem as normas. Para as empresas, esses processos representam um alerta sobre a importância de manter a conformidade com as exigências regulatórias.
Além de impactar diretamente as empresas envolvidas, as decisões também têm repercussão para os usuários, que podem ser afetados pela interrupção de serviços em determinadas rotas. A ANTT, ao tomar essas decisões, visa assegurar que o transporte rodoviário de passageiros e cargas no Brasil seja realizado de forma responsável e em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
Essas deliberações entram em vigor a partir de suas respectivas publicações, e as empresas afetadas já foram notificadas para que adotem as medidas cabíveis.
Confira as Deliberações da ANTT



Imagem: Carlos Junior
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