ANTT autoriza Expresso Satélite Norte a operar novos mercados em 6 estados

Decisão SUPAS/ANTT Nº 656 inclui novas rotas de transporte rodoviário interestadual para a empresa, ampliando serviços no Norte e Centro-Oeste do Brasil
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 04 de outubro de 2024, a Decisão SUPAS Nº 656 de 27 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União, concedendo à Expresso Satélite Norte Ltda. autorização para operar novos mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A medida, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, atende à decisão judicial referente ao Mandado de Segurança nº 1058218-81.2024.4.01.3400 e faz parte do processo administrativo nº 50500.062755/2021-78.

A decisão da ANTT autoriza a inclusão de importantes rotas nas operações da empresa, ligando cidades nos estados do Maranhão, Mato Grosso, Tocantins e Pará. Entre os novos trechos autorizados estão conexões entre Imperatriz (MA) e Vila Rica (MT), Eldorado dos Carajás (PA) e Araguatins (TO), além de várias outras cidades nas regiões Norte e Centro-Oeste. Todas as novas operações estão autorizadas em caráter sub judice, conforme estabelece o texto da decisão.

Com a inclusão desses novos mercados na Licença Operacional nº 4 da Expresso Satélite Norte, a ANTT busca garantir o atendimento a demandas regionais de transporte, ampliando a cobertura da malha rodoviária interestadual. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação, permitindo que a empresa inicie as operações imediatamente, em conformidade com as normas estabelecidas pela agência.

Essa ampliação visa melhorar a mobilidade dos passageiros e o acesso a diferentes regiões, além de fortalecer o transporte rodoviário no país.

Confira os mercados incluídos pela ANTT na Licença Operacional nº 4 da Satélite Norte

I – de IMPERATRIZ (MA) para VILA RICA (MT), ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA), RIO MARIA (PA);

II – de ARAGUATINS (TO) para ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA);

III – de ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA) para AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO);

IV – de REDENCAO (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), SAPUCAIA (PA), XINGUARA (PA) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), IMPERATRIZ (MA), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO);

V – de RIO MARIA (PA) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO); e

VI – de VILA RICA (MT) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA), REDENCAO (PA), RIO MARIA (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SAPUCAIA (PA), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO), XINGUARA (PA).

Veja a Decisão da ANTT.

ANTT

Imagem: Flávio Eduardo

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