ANTT habilita Viação Novo Horizonte para operar transporte rodoviário interestadual

Decisão SUPAS Nº 805 da ANTT autoriza empresa a prestar serviço regular de transporte coletivo interestadual sob novo regime de autorização
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) habilitou a Viação Novo Horizonte Ltda. a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira, 4 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS Nº 805 de 3 de outubro de 2024, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.

Com base no processo administrativo nº 50505.089133/2024-90, a medida segue as diretrizes estabelecidas pelo art. 8º da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Essa resolução regulamenta o regime de autorização para empresas que operam no setor de transporte rodoviário de passageiros, garantindo que as empresas interessadas atendam aos requisitos de qualificação exigidos.

A Viação Novo Horizonte, ao ser habilitada, poderá solicitar o TAR, essencial para a continuidade de suas operações. Contudo, o parágrafo único da decisão destaca que a manutenção das condições de habilitação é obrigatória. O descumprimento dessas condições poderá resultar na cassação de todas as autorizações delegadas à empresa, conforme o artigo 48 da Lei nº 10.233, de 2001.

A decisão entra em vigor imediatamente, permitindo que a transportadora avance no processo de obtenção de suas licenças para operar no transporte interestadual de passageiros, reforçando o compromisso da ANTT com a regulação e a segurança do setor.

Confira a Decisão da ANTT
Captura de tela 2024 10 04 075930

Imagem: Rava Ogawa

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.