Nesta segunda-feira, 7 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União as decisões de habilitação das empresas Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda., Viação Diamante Ltda. e Norte Sul Transportes e Turismo Ltda. para prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, foram formalizadas na última sexta-feira, 4 de outubro.
As habilitações concedidas às empresas, por meio das Decisões SUPAS nº 1.131, 1.133 e 1.134, permitem que essas transportadoras solicitem o Termo de Autorização (TAR) necessário para a operação sob o regime de autorização. Segundo a ANTT, o cumprimento das condições de habilitação é essencial para que as empresas mantenham as autorizações concedidas, conforme prevê o artigo 48 da Lei nº 10.233 de 2001. A não conformidade com esses requisitos pode levar à cassação dos termos autorizativos.
As decisões destacam que as empresas devem manter condições adequadas para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados, assegurando também a regularidade das operações. Esta medida da ANTT faz parte de uma estratégia de regulação e fiscalização dos serviços de transporte interestadual de passageiros, buscando melhorar a infraestrutura e a acessibilidade para o público que utiliza esse tipo de transporte.
Confira as Decisões da ANTT



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