ANTT indefere habilitação de 7 empresas de transporte rodoviário

Ação da ANTT visa garantir a qualidade e a conformidade das operações no transporte interestadual de passageiros
ANTT

Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7 de outubro de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a decisão de indeferir os requerimentos de habilitação de sete empresas para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões, tomadas com base na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, foram publicadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr. A seguir, as decisões são detalhadas.

Decisão SUPAS nº 1.126: Marte Transportes Ltda.

O requerimento da Marte Transportes Ltda., CNPJ nº 08.374.919/0001-57, foi indeferido devido ao descumprimento do inciso VIII do artigo 5º da Resolução nº 6.033. Este inciso exige que as empresas apresentem documentação adequada que comprove a regularidade fiscal e tributária. A falta dessa documentação inviabiliza a concessão do Termo de Autorização (TAR) para a operação de transporte. A decisão entra em vigor na data de publicação.

Decisão SUPAS nº 1.127: Riviera Transporte e Turismo Ltda.

A Riviera Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 40.918.288/0001-00, teve seu requerimento negado por não atender ao §3º do artigo 5º da mesma resolução. Essa disposição estabelece critérios claros de regularidade financeira e operacional que devem ser cumpridos pelas empresas. O não cumprimento dessas exigências resulta na impossibilidade de se obter a autorização para operar serviços regulares de transporte rodoviário interestadual.

Decisão SUPAS nº 1.128: Viação Teresópolis e Turismo Ltda.

A Viação Teresópolis e Turismo Ltda., CNPJ nº 32.179.061/0001-54, também enfrentou o indeferimento de seu requerimento, baseado novamente no descumprimento do inciso VIII do artigo 5º da Resolução nº 6.033. Assim como no caso da Marte, a empresa não apresentou a documentação necessária para garantir a regularidade de suas operações, levando à negativa da ANTT.

Decisão SUPAS nº 1.129: Bus Transportes Ltda.

A Bus Transportes Ltda., CNPJ nº 36.484.231/0001-65, teve seu pedido indeferido por descumprir tanto o inciso II do artigo 4º quanto o inciso VIII do artigo 5º da Resolução nº 6.033.

Decisão SUPAS nº 1.130: Transporte Coletivo Brasil Ltda.

O requerimento da Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, foi indeferido devido ao não atendimento de vários incisos do artigo 5º da Resolução nº 6.033. Os incisos I, II, IV, V e VII abordam aspectos como a idoneidade e a regularidade fiscal da empresa.

Decisão SUPAS nº 1.132: Pluma Conforto e Turismo S/A

A Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, também teve seu requerimento negado por descumprimento do inciso VIII do artigo 5º da Resolução nº 6.033.

Decisão SUPAS nº 1.135: Graciosa Transporte e Turismo Ltda.

Por fim, a Graciosa Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 97.476.113/0001-08, teve seu requerimento indeferido, também com base no inciso VIII do artigo 5º da Resolução nº 6.033.

Confira as Decisões da ANTT
ANTT
ANTT
ANTT
ANTT
ANTT
Captura de tela 2024 10 07 071844
ANTT

Imagem: Júlio Barboza

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.