A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira, 7, novas deliberações no Diário Oficial da União que envolvem empresas do setor rodoviário de passageiros e cargas. A ANTT publicou três deliberações, datadas de 3 de outubro de 2024, abordando casos específicos de empresas de transporte.
Na Deliberação nº 382/2024, a agência determinou o arquivamento do processo administrativo contra a empresa Maia e Durão Transportes e Turismo Ltda. (CNPJ nº 03.355.510/0001-70), além de solicitar à Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros (Supas) tome providências quanto ao cadastro da empresa junto à ANTT. A Procuradoria Federal também foi acionada para dar continuidade aos trâmites legais.
Já na Deliberação nº 383/2024, foi decidido que o pedido de reconsideração interposto pela TCP Turismo – Edson S. Santos Limitada (CNPJ nº 01.718.370/0001-21) não teria efeito suspensivo, sendo o mérito da solicitação rejeitado pela Diretoria Colegiada da ANTT.
As decisões entram em vigor a partir da data de publicação e refletem a atuação da ANTT na fiscalização e regulação do setor de transporte rodoviário.
Leia as Deliberações na íntegra:
DELIBERAÇÃO Nº 382, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 093, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367303/2023-41, delibera:
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo nº 50500.367303/2023-41, instaurado em face da empresa Maia e Durão Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.355.510/0001-70.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros (Supas) que adote as providências administrativas cabíveis relativas ao cadastro da empresa junto à ANTT.
Art. 3º Encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres para apresentação dos achados deste processo administrativo ao juízo competente.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
DELIBERAÇÃO Nº 383, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 099, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367333/2023-58, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Edson S. Santos Limitada, CNPJ nº 01.718.370/0001-21, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Imagem: Sérgio Photobus
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