A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) arquivou o pedido de autorização para operação de novos mercados apresentado pela empresa Mactur Fretamentos Ltda., conforme a Decisão SUPAS nº 1.228, de 7 de outubro de 2024. A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 14 de outubro, e está em conformidade com uma determinação judicial emitida no Mandado de Segurança nº 1032005-38.2024.4.01.3400.
Segundo a publicação, o processo administrativo nº 00424.125321/2024-11 e o processo nº 50500.381189/2023-62 embasaram a decisão da ANTT, que aplicou o artigo 26 da Resolução nº 4.770, de 2015, para justificar o arquivamento. A Mactur, que havia solicitado autorização para expandir sua atuação no transporte rodoviário de passageiros, teve o pedido negado, encerrando suas perspectivas de novos serviços nesses mercados.
A ANTT esclareceu que a decisão é válida a partir da data de publicação e segue os parâmetros estabelecidos pelas Resoluções nº 5.818, de 2018, e nº 5.976, de 2022, que regulamentam a operação e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de passageiros no país. Essa medida reforça o compromisso da agência com a regulação do setor e o cumprimento das normas vigentes, com o objetivo de assegurar a legalidade e qualidade no transporte coletivo interestadual.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Rafael Lima
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.