TRF-3 impede ANTT de apreender ônibus de startups de fretamento entre São Paulo e Paraná

Decisão destaca abuso de poder regulatório da ANTT e flexibiliza atuação de plataformas digitais de transporte
ANTT

Em mais um capítulo da disputa judicial entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as plataformas digitais de viagens fretadas, como a Buser, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proibiu a agência de apreender ônibus dessas empresas entre São Paulo e Paraná. A decisão, emitida pela 4ª Turma do tribunal no último dia 10, foi assinada pelo desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso, que apontou “abuso do poder” por parte da ANTT na regulação do setor.

A decisão do TRF-3 acolheu o recurso da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que defende as empresas digitais de fretamento. A associação argumentou que a ANTT tem realizado apreensões de ônibus dessas startups, justificando a medida com base na regra do “circuito fechado”. Essa norma exige que as viagens fretadas sejam feitas com a mesma lista de passageiros tanto na ida quanto na volta, restringindo a flexibilidade das operações.

O desembargador Wilson Zauhy Filho criticou a postura da ANTT, considerando a aplicação da regra do “circuito fechado” ilegal e abusiva. “É ilegal a regra de ‘circuito fechado’ por extrapolar o poder regulamentar conferido à ANTT, na medida em que restringe substancialmente as liberdades fundamentais de iniciativa e de exercício profissional sem qualquer justificativa técnica”, escreveu o relator. Ele destacou que a exigência imposta pela ANTT limita o ingresso de novos competidores no mercado, bem como a adoção de tecnologias e modelos de negócios inovadores.

A decisão também proíbe a ANTT de criar quaisquer barreiras que impeçam ou limitem as operações das empresas de fretamento por aplicativo. Segundo o relator, as informações fornecidas pela ANTT indicam que a justificativa principal da regra é preservar o interesse das empresas de transporte regular, o que, na visão do tribunal, contraria os princípios de livre concorrência e inovação no setor de transportes.

Com essa decisão, as plataformas digitais de fretamento obtêm uma vitória significativa na batalha pela legalização de seu modelo de negócios no transporte rodoviário intermunicipal, permitindo que continuem suas operações entre São Paulo e Paraná sem interferências da ANTT. Esse resultado pode impulsionar ainda mais a expansão das startups de transporte colaborativo, enquanto desafia a atuação regulatória da agência sobre o setor.

Imagem: Divulgação Busscar

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.