A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (24/10) do Diário Oficial da União, as decisões SUPAS nº 2.527 e nº 2.529, que extinguem as Licenças Operacionais (LOPs) de duas empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A medida afeta a Graciosa Transporte e Turismo Ltda e a Viação São Geraldo Sacramento Ltda, que terão suas licenças canceladas a partir de 11 de novembro de 2024.
De acordo com a ANTT, ambas as empresas tiveram seus pedidos de adequação das licenças operacionais indeferidos, impossibilitando a emissão de novos Termos de Autorização para continuarem prestando o serviço regular de transporte coletivo interestadual. A decisão segue as normas das Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 6.033/2023.
Impacto nos passageiros
A partir da publicação das decisões, as duas empresas estão proibidas de comercializar novos bilhetes para os mercados em que operavam. No entanto, as companhias devem manter o serviço até a data de entrada em vigor da decisão para bilhetes já emitidos. Caso existam passagens compradas com data posterior à vigência da medida, as transportadoras serão obrigadas a reembolsar os passageiros ou providenciar bilhetes em outras empresas, conforme determina a Lei nº 11.975/2009 e as regras da ANTT.
Empresas atingidas:
- Graciosa Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ: 97.476.113/0001-08)
- Viação São Geraldo Sacramento Ltda. (CNPJ: 17.997.420/0001-97)
A ANTT reforça que o objetivo dessas medidas é garantir que as empresas de transporte operem dentro das normas de segurança e qualidade exigidas pelo setor, além de assegurar os direitos dos passageiros durante o processo de transição.
As decisões entram em vigor no dia 11 de novembro de 2024, marcando o fim das operações regulares das duas transportadoras nos mercados interestaduais sob o regime de autorização.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Junior Almeida
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