A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 5 de novembro, duas decisões importantes sobre o setor de transporte rodoviário de passageiros. Na edição do Diário Oficial da União, a agência anunciou a extinção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 42.2597, referente à empresa Bravatur CMP Agência de Viagens, Turismo & Eventos Ltda., bem como o indeferimento do requerimento de habilitação da empresa Manos Turismo e Viagens Ltda.
A Decisão SUPAS nº 2.665, de 25 de outubro de 2024, extingue, por renúncia, o termo de fretamento concedido à Bravatur, encerrando a autorização que permitia à empresa operar no setor. Já a Decisão SUPAS nº 2.676, de 1º de novembro de 2024, nega o pedido de habilitação da Manos Turismo para atuar no serviço regular de transporte coletivo interestadual de passageiros. O indeferimento se deu pelo não cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 6.033, de 2023.
Ambas as decisões, assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, entram em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso da agência em assegurar a conformidade e segurança nas operações do transporte rodoviário no país.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Divulgação Busscar
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