A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu autorização para 16 empresas realizarem o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento, conforme a Decisão SUPAS Nº 2.673, de 30 de outubro de 2024, publicada na edição desta quarta-feira, 06/11, do Diário Oficial da União. A medida visa regularizar o serviço de fretamento e reforçar o cumprimento das normas da ANTT, incluindo a Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, que regula as condições de operação.
Confira a lista das empresas autorizadas:
- A W K LTDA – CNPJ: 57.745.109/0001-75
- Anjos da Guarda Transporte Turismo LTDA – CNPJ: 56.383.761/0001-24
- Dinho Tur Locadora de Veículos Automotores LTDA – CNPJ: 03.785.767/0001-61
- Duca Tur Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 35.267.324/0001-75
- Empresa de Transportes Joassuba LTDA – CNPJ: 04.846.340/0001-99
- Erivantur Transportes Rodoviário de Passageiros LTDA – CNPJ: 29.668.040/0001-98
- Florense Brands e Gestão de Marcas LTDA – CNPJ: 17.273.872/0001-26
- Jovani Augusto Rossi LTDA – CNPJ: 21.294.270/0001-22
- L C Couto Tur LTDA – CNPJ: 56.706.874/0001-13
- Leno Tur LTDA – CNPJ: 55.654.515/0001-05
- Locavanrio Locadora e Transportadora Turística LTDA – CNPJ: 06.246.358/0001-85
- N & E Transportes e Turismo LTDA – CNPJ: 12.166.551/0001-09
- Transfernandes Turismo LTDA – CNPJ: 45.857.251/0001-25
- Transvix Soluções em Transportes LTDA – CNPJ: 13.815.331/0001-21
- W W P Lima Turismo LTDA – CNPJ: 40.611.075/0001-23
- WPCar Transporte Executivo LTDA – CNPJ: 57.636.352/0001-55
A ANTT destacou que as empresas deverão seguir todas as normas previstas para o setor, incluindo as sanções previstas em caso de descumprimento. A decisão já está em vigor e permite que as empresas iniciem a emissão de licenças de viagem para operar seus serviços.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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