Nesta segunda-feira (11), o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 22.162/2024, que assegura gratuidade e descontos de 50% para idosos na aquisição de passagens de ônibus intermunicipais no Paraná. A partir de maio de 2025, pessoas com 65 anos ou mais, com renda mensal de até dois salários mínimos e registradas no Cadastro Único do Governo Federal, poderão se beneficiar do programa mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, um novo documento específico para comprovação do benefício.
A lei reserva dois assentos para gratuidade e outros dois com desconto em ônibus intermunicipais convencionais, excluindo categorias como leito e semileito. As reservas devem ser feitas com até três horas de antecedência, respeitando a ordem de chegada, e poderão ser liberadas para venda comum caso não sejam ocupadas dentro do prazo. O benefício também inclui isenção de pedágio e taxas de terminais para os usuários gratuitos.
Para facilitar o processo, as empresas de transporte terão que adaptar seus sistemas de venda online, oferecendo uma experiência de agendamento semelhante à venda tradicional. A regulamentação da lei e a adaptação dos sistemas pelas empresas começarão imediatamente, e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa será responsável pela emissão das carteiras, que terão numeração única e formato digital ou impresso.
A nova legislação substitui a lei estadual anterior, que foi alvo de controvérsias judiciais. Após novos estudos, o governo ajustou os requisitos e esclareceu os critérios de elegibilidade e uso dos assentos gratuitos.
Imagem: Flávio Oliveira
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