Nesta quinta-feira, 14 de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de seu Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, publicou as decisões SUPAS nº 2.774 e nº 2.777, que indeferem pedidos de operação de transporte rodoviário de passageiros por parte das empresas Expresso Mato Grosso Ltda. e Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda. (Buser).
A decisão que nega a autorização à Expresso Mato Grosso, fundamentada nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, justifica-se pela não observância de requisitos regulatórios. Já o pedido da Vila Adyana foi arquivado conforme o artigo 26 da Resolução nº 4.770/2015. As deliberações refletem o compromisso da ANTT em assegurar que as operações de transporte rodoviário interestadual cumpram normas de segurança e regulamentação para o benefício dos passageiros.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Allyson Cerqueira Alvares
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