Nesta quinta-feira, 14 de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as decisões SUPAS nº 2.858 e nº 2.859, que habilitam as empresas ZERO61 Transporte e Turismo Ltda. (Viação Riviera) e Expresso Céu Azul Ltda. a solicitar Termo de Autorização (TAR) para operar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
As decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, baseiam-se no art. 8º da Resolução nº 6.033/2023 e nos processos administrativos específicos de cada empresa. Para manter a habilitação, ambas devem seguir as exigências regulatórias, sob pena de extinção dos Termos de Autorização concedidos. A decisão visa ampliar o quadro de operadoras no setor, garantindo a regularidade e cumprimento das normas.
Confira das Decisões da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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