ANTT habilita Aava Locações e Transportes para prestação de transporte rodoviário interestadual

Aava recebe autorização inicial da ANTT para operar no regime de transporte coletivo interestadual
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 19 de novembro, no Diário Oficial da União, a Decisão Supas nº 2.861, habilitando a empresa Aava Locações e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ 18.087.315/0001-83, para solicitar o Termo de Autorização (TAR). A habilitação permite à empresa atuar na prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

De acordo com a decisão, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, a manutenção das condições de habilitação é fundamental para a continuidade da autorização. O descumprimento de tais condições pode resultar na extinção e cassação dos termos delegados à transportadora, conforme previsto no artigo 48 da Lei nº 10.233/2001.

A medida já está em vigor desde a publicação, reforçando o compromisso da ANTT com a regulamentação e a qualidade do serviço prestado no transporte interestadual.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Renan Bonfim Deodato

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