ANTT indefere pedidos de habilitação de duas empresas para transporte interestadual de passageiros

Decisões da ANTT apontam descumprimento de requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023
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Nesta terça-feira, 19 de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União as Decisões nº 2.862 e nº 2.863 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), ambas datadas de 18 de novembro de 2024. As medidas indeferem os pedidos de habilitação das empresas Trans Ipanema Ltda. e Nel Locação e Turismo Ltda. para obtenção de Termos de Autorização (TAR) destinados à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

De acordo com as Decisões assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, ambas as empresas descumpriram exigências estabelecidas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que rege o regime de autorização para a atividade.

Detalhes das Decisões:

  • Decisão Supas nº 2.862/2024:
    Indeferiu o requerimento da Trans Ipanema Ltda., inscrita no CNPJ 02.884.387/0001-11.
  • Decisão Supas nº 2.863/2024:
    Indeferiu o requerimento da Nel Locação e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ 08.575.062/0001-33.

Ambas as decisões já estão em vigor a partir de sua publicação. As empresas não poderão solicitar os Termos de Autorização até que regularizem sua situação perante os critérios da ANTT.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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