ANTT autoriza 10 empresas para serviços de fretamento interestadual e internacional

Decisão SUPAS nº 2.856 permite operação de 10 empresas no transporte coletivo rodoviário em regime de fretamento
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 21 de novembro de 2024, a Decisão SUPAS nº 2.856, que autoriza 10 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o documento, as autorizatárias deverão cumprir as condições estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e demais normativos aplicáveis. O descumprimento das regras poderá levar à cassação ou nulidade do Termo de Autorização, conforme os dispositivos legais previstos.

Confira a lista completa das empresas autorizadas:

  1. Adefi – Transporte e Fretamento Ltda.
    • TAF: 009564
    • CNPJ: 41.155.460/0001-76
  2. Cachambu e Michelin Transportes Ltda.
    • TAF: 005360
    • CNPJ: 92.384.973/0001-90
  3. Cardelli Locações de Veículos Leves, Caminhões e Máquinas Ltda.
    • TAF: 009565
    • CNPJ: 23.191.475/0001-08
  4. F V Transporte Ltda.
    • TAF: 009566
    • CNPJ: 28.479.946/0001-00
  5. J. C. Torrez & Cia Ltda.
    • TAF: 005388
    • CNPJ: 10.892.929/0001-26
  6. Kim Transporte e Turismo Ltda.
    • TAF: 005367
    • CNPJ: 28.057.233/0001-40
  7. T P C Serviços de Transportes e Locação Ltda.
    • TAF: 009567
    • CNPJ: 37.406.249/0001-01
  8. Transwhite Transportes Gerais Ltda.
    • TAF: 009568
    • CNPJ: 31.710.819/0001-76
  9. Turismo JG Ltda.
    • TAF: 009569
    • CNPJ: 57.831.296/0001-00
  10. WR Turismo e Receptivos Ltda.
    • TAF: 009570
    • CNPJ: 32.201.789/0001-35

As empresas agora têm acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem, reforçando o compromisso da ANTT com a regulamentação e organização do setor de transporte rodoviário no Brasil.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação

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