A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 21 de novembro de 2024, a Decisão SUPAS nº 2.856, que autoriza 10 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o documento, as autorizatárias deverão cumprir as condições estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e demais normativos aplicáveis. O descumprimento das regras poderá levar à cassação ou nulidade do Termo de Autorização, conforme os dispositivos legais previstos.
Confira a lista completa das empresas autorizadas:
- Adefi – Transporte e Fretamento Ltda.
- TAF: 009564
- CNPJ: 41.155.460/0001-76
- Cachambu e Michelin Transportes Ltda.
- TAF: 005360
- CNPJ: 92.384.973/0001-90
- Cardelli Locações de Veículos Leves, Caminhões e Máquinas Ltda.
- TAF: 009565
- CNPJ: 23.191.475/0001-08
- F V Transporte Ltda.
- TAF: 009566
- CNPJ: 28.479.946/0001-00
- J. C. Torrez & Cia Ltda.
- TAF: 005388
- CNPJ: 10.892.929/0001-26
- Kim Transporte e Turismo Ltda.
- TAF: 005367
- CNPJ: 28.057.233/0001-40
- T P C Serviços de Transportes e Locação Ltda.
- TAF: 009567
- CNPJ: 37.406.249/0001-01
- Transwhite Transportes Gerais Ltda.
- TAF: 009568
- CNPJ: 31.710.819/0001-76
- Turismo JG Ltda.
- TAF: 009569
- CNPJ: 57.831.296/0001-00
- WR Turismo e Receptivos Ltda.
- TAF: 009570
- CNPJ: 32.201.789/0001-35
As empresas agora têm acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem, reforçando o compromisso da ANTT com a regulamentação e organização do setor de transporte rodoviário no Brasil.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação
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