A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União, as decisões que habilitam duas empresas a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As empresas Riviera Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ nº 40.918.288/0001-00) e Imperial Log Turismo e Cargas Ltda. (CNPJ nº 48.881.707/0001-80) foram aprovadas após análise de conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A habilitação é requisito indispensável para a emissão do TAR, documento que autoriza a operação no regime de autorização.
De acordo com as decisões SUPAS nº 2.883 e nº 2.884, assinadas pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, a manutenção das condições de habilitação é fundamental para a continuidade do serviço. O descumprimento dessas condições pode resultar na cassação das autorizações delegadas às transportadoras.
As decisões entram em vigor a partir de sua publicação, permitindo que as empresas avancem no processo de autorização para atuar no transporte rodoviário interestadual.
Confira as Decisões da ANTT


Imagem: Rafael Wan Der Mass
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