A o Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assinou, no último dia 21 de novembro de 2024, novas decisões do Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS). As medidas se baseiam na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece o Novo Marco Regulatório do transporte rodoviário de passageiros, com o objetivo de adequar operações e emitir novos Termos de Autorização (TAR).
As decisões abrangem adequações na Licença Operacional nº 34 da Viação Central Bahia de Transportes Ltda. e a autorização para diversas linhas e seções em estados como Goiás, Tocantins, Maranhão e Piauí.
DECISÃO SUPAS Nº 2.869/2024
- Linha principal: Goiânia (GO) – Formoso do Araguaia (TO).
- Seções incluídas:
- Campinorte (GO) – Formoso do Araguaia (TO)
- Ceres (GO) – Formoso do Araguaia (TO)
- Goiânia (GO) – Formoso do Araguaia (TO)
- Petrolina de Goiás (GO) – Alvorada (TO)
- Uruaçu (GO) – Formoso do Araguaia (TO)
- Entre outras seções interligando localidades de Goiás ao Tocantins.
DECISÃO SUPAS Nº 2.871/2024
- Linha principal: São Luís do Curu (CE) – Paraíso do Tocantins (TO).
- Seções incluídas:
- Bacabal (MA) – Campo Maior (PI)
- Itapagé (CE) – Paraíso do Tocantins (TO)
- São Luís do Curu (CE) – Santa Inês (MA)
- Tianguá (CE) – Guaraí (TO)
- Sobral (CE) – Porto Franco (MA)
- Entre outras rotas abrangendo municípios do Ceará, Maranhão, Piauí e Tocantins.
DECISÃO SUPAS Nº 2.872/2024
A Viação Central Bahia recebeu o Termo de Autorização TAR nº PITO0061004 para operar a linha Campo Maior (PI) – Palmas (TO), com as seguintes seções:
- Barra do Corda/MA – Colinas do Tocantins/TO
- Barra do Corda/MA – Palmas/TO
- Campo Maior/PI – Palmas/TO
- Grajaú/MA – Palmas/TO
- Teresina/PI – Miracema do Tocantins/TO
DECISÃO SUPAS Nº 2.873/2024
A empresa foi autorizada, por meio do TAR nº MATO0061010, a operar a linha Barra do Corda (MA) – Porto Nacional (TO). As seções autorizadas incluem:
- Barra do Corda/MA – Colinas do Tocantins/TO
- Barra do Corda/MA – Palmas/TO
- Barra do Corda/MA – Porto Nacional/TO
- Grajaú/MA – Palmas/TO
DECISÃO SUPAS Nº 2.874/2024
O TAR nº GOTO0061012 permite a operação da linha Anápolis (GO) – Cristalândia (TO), com diversas seções contemplando municípios em Goiás e Tocantins, como:
- Anápolis/GO – Cristalândia/TO
- Campinorte/GO – Cristalândia/TO
- Porangatu/GO – Cristalândia/TO
- Mara Rosa/GO – Cariri do Tocantins/TO
- São Luiz do Norte/GO – Cristalândia/TO
As empresas autorizadas têm até 30 dias para iniciar as operações, podendo solicitar uma única prorrogação por igual período, desde que justificada. A ANTT reforça que a inobservância dos prazos resultará na revogação dos Termos de Autorização.
Além disso, as decisões determinam que as operações devem respeitar rigorosamente as seções autorizadas, sob pena de sanções administrativas ou extinção do TAR por cassação ou nulidade em caso de irregularidades
As novas autorizações são parte do esforço da ANTT para aprimorar o transporte rodoviário interestadual de passageiros, promovendo maior eficiência e ampliando a oferta de serviços para atender à crescente demanda.
Imagem: Júlio Barboza
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