ANTT autoriza 31 empresas para fretamento rodoviário interestadual e internacional

Lista da ANTT inclui operadoras de várias regiões do Brasil, contemplando transporte coletivo de passageiros.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 3 de dezembro, duas decisões no Diário Oficial da União autorizando 31 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As determinações, contidas nas Decisões SUPAS nº 2.888 e 2.889, de 27 de novembro de 2024, seguem os critérios estabelecidos pela Resolução ANTT nº 4.777/2015 e reforçam a regulamentação do setor. As empresas autorizadas deverão respeitar os requisitos de operação e manutenção da regularidade documental, sob pena de sanções administrativas.

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 2.888

  1. BR Turismo e Transportes Ltda
  2. C8RJ Locação e Transportes Ltda
  3. E. dos S. Muniz Ltda
  4. Estabille Transportes Ltda
  5. J M Silvestre – Transportes Ltda
  6. J&M Viagens e Turismo Ltda
  7. Marciana da Silva Turismo Ltda
  8. Missões Turismo Ltda
  9. Nave Locadora e Turismo Ltda
  10. Rosa Azul Turismo e Viagens Ltda
  11. Trans Flipper Ltda
  12. Transportes e Turismo Pires Ltda
  13. Transportes JV Ltda
  14. Transportes S M Viana Ltda

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 2.889

  1. A de C Moura Ltda
  2. Borba Auto Center Ltda
  3. Cadinho Turismo Ltda
  4. CJ Fretamentos e Excursões Ltda
  5. CS Ativa Participações Ltda
  6. Dora Rezende Transporte & Turismo Ltda
  7. E. Rolim de Souza e Cia Ltda
  8. Freitas Compra Venda e Turismo Ltda
  9. Greiner e Greiner Transportes e Turismo Ltda
  10. J M Monteiro da Silva Ltda
  11. L F S S Ltda
  12. Léo Transportes e Turismo Ltda
  13. Olympio Transporte e Turismo Ltda
  14. Pássaro Branco – Transportes, Locações e Turismo Ltda
  15. Rodrigues II – Transportes e Turismo Ltda
  16. Telecoop Cooperativa de Transporte
  17. Transplanalto Transporte e Locação de Veículos Ltda

Regras e implicações

As autorizações permitem às empresas operar serviços fretados em território nacional e internacional. No entanto, a não observância das normas poderá resultar na cassação da autorização ou aplicação de outras penalidades.

A ANTT destacou que as autorizatárias já têm acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem, o que garante agilidade e transparência no cumprimento das operações.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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