A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) habilitou quatro empresas para solicitar o Termo de Autorização (TAR) necessário à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 2 de dezembro, no Diário Oficial da União, por meio das Decisões SUPAS nº 2.921, 2.922, 2.923 e 2.924/2024.
As transportadoras habilitadas incluem:
- Hélio e Carlos Transportadora Ltda. (CNPJ: 00.334.083/0001-55)
- Empresa Bento Gonçalves de Transportes Ltda. (CNPJ: 87.548.848/0001-38)
- Viação Colina Ltda. (CNPJ: 44.081.632/0001-00)
- Expresso Azul de Transporte S/A (CNPJ: 91.158.717/0001-11)
As decisões seguem o disposto na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta a concessão de autorizações para o transporte interestadual de passageiros. As empresas habilitadas podem agora solicitar os respectivos TARs, instrumento indispensável para a operação no regime de autorização.
A ANTT reforça que a manutenção das condições de habilitação é essencial para o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº 10.233/2001. Qualquer descumprimento pode resultar na cassação das autorizações concedidas.
Confira as Decisões da ANTT




Imagem: Igor Scherner
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.