A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.904, datada de 28 de novembro de 2024, em que indeferiu o pedido da empresa Expresso São Luiz Ltda. para operar simultaneamente dois trajetos interestaduais que incluem o trecho Salvador (BA) – Goiânia (GO).
O pleito envolvia as linhas Salvador (BA) – Goiânia (GO), com prefixo BAGO0045011, e Salvador (BA) – Porto Velho (RO), prefixo BARO0045021, ambas sob regime de autorização conforme os Termos de Autorização – TAR emitidos pela ANTT. No entanto, após análise do processo administrativo nº 50505.137157/2024-62, o pedido foi rejeitado.
Razões para o indeferimento
A decisão segue os critérios estabelecidos pela Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta os serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, e considera o artigo 29 e o artigo 105 da Resolução nº 5.976/2022. Segundo a ANTT, as condições para aprovação da operação simultânea não foram atendidas, resultando no indeferimento do pleito.
A decisão entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso da ANTT com a regulação e fiscalização do setor.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Carlos Junior
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