A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Auto Viação Progresso para realizar a operação simultânea de duas linhas interestaduais: Salvador (BA) – João Pessoa (PB) e Goiana (PE) – Salvador (BA). A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 3 de dezembro, no Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS nº 2.918/2024.
O pleito, registrado no processo administrativo nº 50505.141620/2024-71, solicitava autorização para operar no trecho entre Goiana (PE) e Salvador (BA), conectando as duas linhas. Entretanto, a ANTT, em conformidade com a Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, e os Termos de Autorização (TAR) das referidas linhas, decidiu pela negativa do pedido.
Segundo o texto assinado por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Weiller Alves
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